As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia em definir a natureza jurídica do hospital Reclamado para fins de estabelecer se há ou não o dever de motivar a dispensa de seus empregados.
O Tribunal Regional concluiu pela invalidade da dispensa sem justa causa, uma vez que, tratando-se a Reclamada de empresa pública municipal, seria necessária a motivação da rescisão contratual, mantendo a sentença em que determinada a reintegração da…
O Tribunal Regional manteve a sentença, concluindo pela validade da dispensa do Reclamante, uma vez que, tratando-se o Reclamado de sociedade de economia mista, desnecessária a motivação da rescisão contratual.
Debate-se a necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado de fundação pública de direito privado, qualificada como organização social, nos termos da Lei 9.637/98.
Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, não conheceu do recurso de revista interposto pelo Reclamante, mantendo o acórdão regional em que reconhecida a possibilidade de dispensa imotivada do Reclamante, empregado de concessionária de serviço público, ante a…
No julgamento do Tema nº 1.022 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em…
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da divergência jurisprudencial suscitada no recurso de revista .
Por força do art. 282, § 2.º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade suscitada em vista de a decisão de mérito ser a favor da parte a quem aproveita a decretação da nulidade.
Direito Civil
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
No caso dos autos, a decisão do Regional , que deu provimento ao Recurso Ordinário da reclamada para excluir da condenação os valores referentes ao FGTS do período de 11/07/2007 a 10/12/2007 e, consequentemente, excluir a determinação de retificação da CTPS…
Direito Civil
Interposição antes da vigência da lei n.º 13.015/2014
A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos à Sétima Turma para fins de análise da possibilidade de exercício do juízo de retratação, na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (art. 1.030, II, do CPC/2015), em face do julgamento, pelo…
Direito do Trabalho
Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
A nulidade da despedida do reclamante não decorreu do simples fato de ser a empregadora empresa pública, mas do fato de existir norma expressa (Resolução SEPLAG nº 40/2010) que a obriga a motivar a despedida de seus empregados, procedimento não adotado pela…
Nos termos da Súmula nº 390, II, do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no…
Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC, por verificar, no mérito, possível decisão favorável ao reclamado.
Nos termos da Súmula nº 390, II, do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1/TST, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade…
Deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do art. 282, § 2.º, do CPC.
Direito Constitucional
Negativa de prestação jurisdicional
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