As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embora seja possível se extrair dos precedentes obrigatórios interpretação de que, em momento anterior ao julgado no RE nº 688.267 (vinculado ao Tema nº 1.022 da RG), vigorou jurisprudência de que não se extrai do texto constitucional obrigação para empresas…
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA MOTIVADA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA – APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES – COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - HIPÓTESE QUE NÃO SE…
Reclamação em que se questiona acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que entendeu pela necessidade de motivação na dispensa de empregado da reclamante, equiparando-a, a contrario sensu, às empresas públicas e sociedades de…
A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de sociedade de economia mista, mesmo admitido após aprovação em concurso público.
A questão ora debatida diz respeito à possibilidade de dispensa sem motivação de empregado de empresa pública admitido mediante prévia aprovação em concurso público.
Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Direito Constitucional
Empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista
Controvérsia acerca do cabimento do Agravo interno interposto pela reclamada, haja vista que, no momento em que protocolizado, não se destinava a impugnar os fundamentos pelos quais a Presidência da Turma de origem denegara seguimento ao seu Recurso de…
A questão ora debatida diz respeito à possibilidade de dispensa sem motivação de empregado de empresa pública admitido mediante prévia aprovação em concurso público.
Situação em que negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamado, ao fundamento de que “o caso não se amolda ao Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral, na medida em que não se discute a possibilidade de demissão de empregado público…
Direito do Trabalho
Nulidade da dispensa por justa causa e reintegração
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa do empregado público, incumbe à empresa reclamada o ônus de comprovar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos…
Trata-se de debate sobre a validade de dispensa de empregado público concursado, de sociedade de economia mista integrante da Administração indireta.
Direito do Trabalho
Empregado público
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