TSTEDCiv-ARR 1000934-26.2016.5.02.0445
Empresa pública ou sociedade de economia mista: empregado concursado
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Empresa pública ou sociedade de economia mista
- Empregado concursado
- Despedida imotivada
- Julgamento do tema 1.022 da tabela de repercussão geral do STF
- Modulação de efeitos
- Despedida / Dispensa Imotivada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; FGTS