Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 1000934-26.2016.5.02.0445

Empresa pública ou sociedade de economia mista: empregado concursado

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Empresa pública ou sociedade de economia mista
  • Empregado concursado
  • Despedida imotivada
  • Julgamento do tema 1.022 da tabela de repercussão geral do STF
  • Modulação de efeitos
  • Despedida / Dispensa Imotivada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; FGTS

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.