TSTEDCiv-AIRR 2549-23.2012.5.02.0085
Aplicação da teoria dos motivos determinantes: não aderência ao tema 1.022 da tabela de repercussão geral
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicação da teoria dos motivos determinantes
- Não aderência ao tema 1.022 da tabela de repercussão geral
- Omissão
- Não ocorrência
- Indenização por Dano Moral
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização