TSTRR 1836-40.2013.5.04.0511
Empresa pública: dispensa de empregado concursado pela concessão de aposentadoria espontânea
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Empresa pública
- Aplicação da teoria dos motivos determinantes
- Motivação da dispensa inválida
- Adicional de insalubridade
- Ausência de tese na sentença de origem
- Operada a preclusão
Ementa
EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA DE EMPREGADO CONCURSADO PELA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247, ITEM I, DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa do empregado público, incumbe à empresa reclamada o ônus de comprovar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos Motivos Determinantes. Na presente hipótese, considerando que a dispensa do reclamante foi precedida de ato administrativo motivado, aplica-se a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual os atos administrativos são vinculados aos motivos declarados como determinantes de sua edição, ainda que se trate de ato discricionário da Administração Pública. Assim, quando facultativa a motivação e esta ocorrer, há vinculação da Administração aos motivos declarados como determinantes do ato. Se os motivos declarados são falsos ou inexistentes, nulo é o ato praticado. Tendo a Corte regional reconhecido pela invalidade da motivação da dispensa do reclamante (aposentadoria espontânea), conclusão insuscetível de reexame, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, não há como se alterar a decisão recorrida. No caso, a decisão, pela qual se entendeu ser nula a dispensa, encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido, ante a ausência de transcendência da causa. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TESE NA SENTENÇA DE ORIGEM. OPERADA A PRECLUSÃO. No caso, verifica-se a inexistência de adoção de tese explícita na decisão recorrida acerca do adicional de insalubridade, Com efeito, o Tribunal Regional foi contundente ao afirmar que a matéria não foi analisada em sentença. Ademais, a ora agravante não tratou do tema ao interpor embargos de declaração da sentença, motivo pelo qual se operou a preclusão da matéria. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 219, ITEM I, DO TST. A discussão dos autos refere-se à incidência de honorários advocatícios, em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, considerando o ajuizamento da ação em 2013. No processo trabalhista, em relação às ações ajuizadas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para o deferimento da verba honorária, que é regulada pelo artigo 14 da Lei nº 5.584/70, pelo que sua concessão se encontra condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula nº 219, item I, do TST: "I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14, §1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I)". Desse modo, diante da ausência de assistência sindical no caso dos autos, o deferimento de honorários advocatícios contraria o disposto nas Súmulas nos 219 e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "dispensa imotivada de empregado concursado", pois afastada a transcendência da causa; II - não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "adicional de insalubridade", em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência; III - conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "honorários advocatícios", por contrariedade à Súmula nº 219, item I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a condenação quanto ao pagamento de honorários advocatícios em favor do reclamante.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Empregado Público; Administração Pública; Honorários na Justiça do Trabalho