As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
De início, convém destacar que a matéria "sub judice" não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por meio de…
No Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral o STF proferiu a seguinte tese vinculante: " As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime…
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao Recurso de Revista da Reclamante, declarando a nulidade da dispensa imotivada e determinando a reintegração da empregada ao cargo e função em que trabalhava, com o pagamento de todas as…
Na hipótese de agravo de instrumento, cabe à parte Agravante impugnar especificamente os fundamentos adotados pela Autoridade Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista .
Não procede a alegação de inépcia da petição inicial da ação rescisória, eis que todas as peças necessárias ao exame do mérito da causa foram colacionadas aos autos, inclusive a certidão de publicação da sentença e a certidão comprobatória de que ocorreu o…
Hipótese em que a Corte Regional entendeu pela invalidade do regime de compensação autorizado em norma coletiva, sob o fundamento de que " não veio aos autos acordo individual estabelecendo dita compensação, bem como, da leitura dos espelhos de ponto,…
STF no Tema 1.022 de repercussão geral, " as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato…
Direito do Trabalho
Interposto anteriormente à vigência da lei nº 13.015/2014
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre validade da dispensa de empregado público , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e dos art. 896,…
Hipótese em que a Corte Regional entendeu pela invalidade da dispensa da parte Reclamante, empregada pública admitida por meio de concurso público, e determinou sua reintegração, sob o fundamento de que a Reclamada não apresentou motivação para o ato.
Hipótese em que esta SBDI-2, em julgamento anterior, proveu o recurso ordinário do autor para, afastada a premissa de desnecessidade de motivação do ato de dispensa, declarar sua nulidade e determinar a readmissão do autor no emprego.
Cuida-se de processo devolvido à SBDl-2 do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do art. 543-B, do CPC de 1973 (art. 1030, II, do CPC de 2015), diante do decidido pelo STF no RE 688.267/CE, em que fixada tese no Tema 1022 do ementário…
Direito do Trabalho
Dispensa por justa causa de empregado de sociedade de economia mista
Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos.
Direito do Trabalho
Comarhp
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.