TSTAg-AIRR 10989-54.2020.5.03.0067
Indenização por Dano Moral: empregado Público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Empregado Público
- Competência da Justiça do Trabalho
- Nulidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre validade da dispensa de empregado público , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e dos art. 896, §§ 7º e 9º da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 25.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. A situação dos autos não se amolda ao Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, na medida em que enfrenta a validade dos motivos apresentados para a dispensa da Obreira. Assim, a decisão agravada revela-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que o ente integrante da Administração Pública Indireta, ao motivar o ato, vincula-se aos motivos indicados como seu fundamento ( Teoria dos Motivos Determinantes ). 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho; Nulidade