As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
STF no Tema 1.022 de Repercussão Geral, em Juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista, para melhor exame.
Não se constata a existência de vício na prestação jurisdicional, tendo o Tribunal Regional exarado seu entendimento sobre todas as questões relevantes que foram suscitadas pela parte, pelo que permanece indene o art. 93, IX, da Constituição da República.
Não se constata a existência de vício na prestação jurisdicional, tendo o Tribunal Regional exarado seu entendimento sobre todas as questões relevantes que foram suscitadas pela parte, pelo que permanece indene o art. 93, IX, da Constituição da República.
Decisão reclamada que entendeu pela necessidade de motivação e de respectiva produção de prova em relação a dispensa realizada por empresa pública em 2016.
Direito do Trabalho
Negociação coletiva prevendo proteções ao trabalhador
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
1 –Considerando que, de acordo com os registros do Tribunal Regional, não houve comprovação da veracidade da motivação utilizada pela reclamada para extinguir o contrato de trabalho do empregado público admitida por concurso público, correta a decisão…
Direito Constitucional
Empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista
1 A controvérsia dos autos diz respeito à validade do ato de demissão da reclamante - empregada pública, contratada mediante aprovação em concurso público.
Determina-se o prosseguimento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese da reclamante em torno do art. 93, IX, da Constituição Federal, de modo a permitir o amplo debate sobre a matéria. Agravo de instrumento provido.
Não se constata a ocorrência de qualquer negativa de prestação jurisdicional. Apesar de ter sido proferido de forma sintética, o acórdão está devidamente fundamentado. A reversão da justa causa está amparada no laudo pericial.
Direito Civil
I –agravo de instrumento interposto pela reclamada 1
De início, convém destacar que a matéria "sub judice" não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por meio de…
1 –Considerando que, de acordo com os registros do Tribunal Regional, não houve comprovação da veracidade da motivação utilizada pela reclamada para extinguir o contrato de trabalho da empregada pública admitida por concurso público, correta a decisão…
Direito Constitucional
Empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista
1 –Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que o reclamante, de 1º/7/1990 a 1º/2/2005, ocupou funções comissionadas, ininterruptamente, permanecendo na última função desde 20/3/1995, totalizando mais de 14 anos.
Direito Constitucional
Prescrição parcial
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