TSTRRAg 1448-77.2016.5.05.0003
I –agravo de instrumento em recurso de revista, interposto pela reclamante
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Sobrestada a análise da matéria
- Negativa de prestação jurisdicional
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Dispensa Discriminatória
- Conversão de Regime Jurídico
- Nulidade
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Determina-se o prosseguimento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese da reclamante em torno do art. 93, IX, da Constituição Federal, de modo a permitir o amplo debate sobre a matéria. Agravo de instrumento provido. 2 –NULIDADE DA DISPENSA. Sobrestada a análise da matéria. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Importante frisar que a questão debatida nos autos não tem aderência com o Tema 1022 de Repercussão Geral –que discute a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista –uma vez que, na hipótese em exame, o debate recai sobre a vinculação da Reclamada aos motivos que determinaram a dispensa da Reclamante. 2. No caso, é incontroverso que houve a apresentação dos fundamentos para a rescisão contratual, tanto que a própria ré, em seu recurso ordinário, fez questão de frisá-los, alegando haver apresentado provas da necessidade de adequação orçamentária. 3. P ela teoria dos motivos determinantes, a reclamada, por integrar a Administração Pública, fica vinculada aos fundamentos indicados para o ato, devendo demonstrá-los nos autos, em razão da possibilidade de controle judicial dos atos administrativos. 4. O Tribunal Regional, ao decidir a esse respeito, apenas tangenciou os aspectos fáticos controvertidos, ao registrar que o ato se deu em razão do Decreto Estadual 16.417/2015, que determinou a adoção de medidas para a gestão das despesas e controle dos gastos de custeio e de pessoal, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Não esclareceu, todavia, se houve prova de que tais medidas foram realmente efetuadas. Enquanto a autora afirmou que o citado decreto não fez qualquer menção à reclamada (como fez com outras empresas), e, também, que não houve a juntada de nem um balanço sequer; a ré alegou que tais razões foram devidamente esclarecidas nos autos do Inquérito Civil 002121.2016.05.000/0. 5. Também ganham relevo os argumentos da autora sobre a existência de outros fatores que levam à nulidade da rescisão, a saber, o caráter discriminatório em razão da condição de aposentada da parte, bem como da dispensa em massa sem participação sindical. 6. Trata-se de questões fáticas insuscetíveis de análise por esta Corte em sede extraordinária, e que podem, em tese, interferir no desfecho da controvérsia. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Negativa de prestação jurisdicional", para melhor análise em torno do art. 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, sobrestar a análise do tema "Nulidade da dispensa"; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para cassar o acórdão do Tribunal Regional proferido nos embargos declaratórios, determinando-lhe o retorno dos autos a fim de que se pronuncie sobre a existência de prova efetiva dos motivos invocados pela reclamada para a dispensa, bem como sobre as demais alegações da autora em torno do caráter discriminatório da rescisão e da dispensa em massa de empregados sem participação sindical. Em razão da determinação de retorno dos autos à Corte a quo, para a prolação de nova decisão, fica prejudicada a análise do mérito propriamente dito.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Dispensa Discriminatória; Conversão de Regime Jurídico; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional