As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O v. acórdão embargado padece de omissão quanto à análise da controvérsia relativa à dispensa de empregado público sob a ótica da teoria dos motivos determinantes, conforme argumentos apresentados no recurso de revista.
7ª Turma, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC/15, para que seja realizado o juízo de retratação caso o acórdão, alvo do recurso extraordinário, esteja em sentido contrário à tese jurídica fixada no Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral.
Na hipótese dos autos, embora a dispensa do autor, médico concursado da Dataprev, tenha ocorrido em março de 2011, ou seja, antes da data fixada nos efeitos da modulação da tese proferida pelo STF no Tema 1.022, a controvérsia não versa sobre a mera ausência…
Alega a embargante que, "quanto ao tema ‘espedida imotivada de empregados de empresa pública’a r. sentença entendeu nula a dispensa da embargante, determinando a reintegração, porque foi procedida de forma imotivada, quando deveria haver motivação por ter…
I –ESCLARECIMENTO INICIAL Retornam os autos da Vice-Presidência para exame de eventual juízo de retratação quanto ao acórdão proferido no agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada, em razão de recurso extraordinário por ela interposto.
Não se cogita a concessão de trânsito a Recurso de Revista para exame de matéria superada pela jurisprudência do STF e do TST. Incidência da Súmula n.º 333 do TST.
I –ESCLARECIMENTO INICIAL Retornam os autos da Vice-Presidência para exame de eventual juízo de retratação quanto ao acórdão proferido no agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada, em razão de recurso extraordinário por ela interposto.
Estando a pretensão revisional amparada em tese superada pelo STF, não há como cogitar a concessão de trânsito ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Direito Constitucional
Empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos declaratórios interpostos no RE 589.998 (Tema 131), restringiu a temática discutida naqueles autos aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O caso dos autos não tem aderência com a tese fixada pelo STF no Tema 1022, uma vez que a nulidade da dispensa da Parte Reclamante decorreu da inobservância, pela Administração Pública, da vinculação aos motivos indicados na fundamentação do ato…
No presente caso, a 1ª Turma desta Corte concluiu pela legalidade da demissão imotivada do Reclamante, empregado público concursado de sociedade de economia mista, sem qualquer exposição das razões para o rompimento do referido vínculo contratual.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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