TSTAg-Ag-AIRR 10678-62.2019.5.03.0014
Dispensa de empregado público: dever de motivação
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado público
- Dever de motivação
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Descumprimento
- Ausência de repercussão geral
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. DEVER DE MOTIVAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. O caso dos autos não tem aderência com a tese fixada pelo STF no Tema 1022, uma vez que a nulidade da dispensa da Parte Reclamante decorreu da inobservância, pela Administração Pública, da vinculação aos motivos indicados na fundamentação do ato administrativo (aplicação da teoria dos motivos determinantes). A propósito, restou consignado no acórdão regional que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar os motivos alegados para a dispensa. Feitas tais considerações, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho; Nulidade