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Jurisprudências

TSTAIRR 821-55.2011.5.01.0037

Empregado público: empresa pública

  • Direito do Trabalho
  • Empregado público
  • Empresa pública
  • Dispensa imotivada
  • Desvio de finalidade
  • Dispensa discriminatória
  • Abuso do direito potestativo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO. EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCURSÃO GERAL. DESVIO DE FINALIDADE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ABUSO DO DIREITO POTESTATIVO. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese dos autos, embora a dispensa do autor, médico concursado da Dataprev, tenha ocorrido em março de 2011, ou seja, antes da data fixada nos efeitos da modulação da tese proferida pelo STF no Tema 1.022, a controvérsia não versa sobre a mera ausência de motivação formal da dispensa. A discussão diz respeito, na verdade, ao desvio de finalidade do ato de dispensa, que teria ocorrido como retaliação à recusa do reclamante em atestar a condição de pessoa com deficiência de uma empregada da reclamada, durante exame médico funcional, mantendo sua convicção técnica. Reconhecido pelo Tribunal Regional o caráter retaliatório e discriminatório da dispensa, resta configurado o abuso do direito potestativo do empregador, hipótese que afasta a aplicação da tese fixada no Tema 1.022 do STF. A caracterização da dispensa como discriminatória e retaliatória insere-se no campo fático-probatório, não sendo passível de reexame em sede de Recurso de Revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Dispensa Discriminatória

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