TSTAg-AIRR 6614000-63.2002.5.04.0900
Dispensa de empregado público admitido por concurso público –dever de motivação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Sucessão de Empregadores
- Cabimento
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO –DEVER DE MOTIVAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1022 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. No presente caso, a 1ª Turma desta Corte concluiu pela legalidade da demissão imotivada do Reclamante, empregado público concursado de sociedade de economia mista, sem qualquer exposição das razões para o rompimento do referido vínculo contratual. Nada obstante, em razão da modulação de efeitos fixada pelo STF, não se deve aplicar a tese jurídica firmada no Tema 1022, já que a dispensa, sem qualquer indicação dos motivos, ocorreu em data anterior à publicação da ata de julgamento do RE 688267 /CE, termo inicial firmado pelo STF para a eficácia da sua decisão. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Sucessão de Empregadores; Cabimento