TSTAIRR 10213-19.2017.5.15.0037
Sabesp: sociedade de economia mista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sabesp
- Sociedade de economia mista
- Dispensa imotivada
- Multa do FGTS
- Diferenças
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SABESP. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. ATO PRATICADO ANTES DA DATA FIXADA PELO stf PARA APLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.022 DA tABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E, ADEMAIS, EM DECORRÊNCIA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. Não se cogita a concessão de trânsito a Recurso de Revista para exame de matéria superada pela jurisprudência do STF e do TST. Incidência da Súmula n.º 333 do TST. MULTA DO FGTS. DIFERENÇAS. Pretensão que exige o revolvimento de matéria fático-probatória não rende ensejo à admissão de Recurso de Revista. Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público; Multa de 40% do FGTS; Honorários Advocatícios; Expurgos Inflacionários