As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Turma entendeu pela nulidade da dispensa e condenou a reclamada a proceder à reintegração do reclamante no emprego, nas mesmas condições funcionais vigentes anteriormente à despedida.
1 - Ao reconhecer a existência de contrato de trabalho por prazo indeterminado, o Regional o fez a partir da análise das atividades laborais da reclamante, concluindo, assim, não se tratar de contrato temporário.
O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: " As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime…
Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora…
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Direito do Trabalho
I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Vislumbrada potencial ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido .
O Tribunal Regional constatou que as normas coletivas não atribuíram natureza indenizatória ao adicional por tempo de serviço, tampouco o excluíram da base de cálculo das horas extras.
Supremo Tribunal Federal e desta Corte, bem como violação ao art. 4º, I e II, da Lei nº 9.029/1995, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Extrai-se dos autos que o reclamante foi dispensado em 11/2/2015 pela reclamada – sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta – e recebera, na oportunidade, Aviso de Dispensa no qual constou como motivação para a sua demissão a…
No julgamento do RE nº 589.998, Tema nº 131, Rel. Min. Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que “[a] Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, proposta para garantir a observância do entendimento firmado por esta Suprema Corte ao julgar o RE 688.267 RG/CE – Tema 1.022 RG.
Alegada ofensa ao recurso extraordinário
Ato reclamado anterior ao paradigma tido como violado
Não obstante o entendimento cristalizado na OJ 247 da SDI-I do TST, no sentido de que " a despedida de empregos de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade ", o…
Ao julgamento do Tema 131 de repercussão geral, sobre a despedida imotivada de empregados de empresa pública, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que " a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT tem o dever jurídico de motivar, em…
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei 11.496/2007
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