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Jurisprudências

TSTRR 706-09.2012.5.04.0007

Interposto na vigência da lei 11.496/2007: contrato de experiência convolado em contrato por prazo indeterminado

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. 1 – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA CONVOLADO EM CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. 1.1 - Ao reconhecer a existência de contrato de trabalho por prazo indeterminado, o Regional o fez a partir da análise das atividades laborais da reclamante, concluindo, assim, não se tratar de contrato temporário. 1.2 – Estando a decisão regional amparada em aspectos fáticos da causa, incide o óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2 – EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA EM 2012. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.022. 2.1 - A discussão dos autos diz respeito à validade do ato de demissão da reclamante, empregada pública, procedida sem a prévia motivação. No exame do Tema de repercussão geral nº 1.022 (leading case RE 688.267, Rel. Min. Alexandre de Moraes), que tratava de forma geral dos empregados públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, à exceção da ECT, o STF estabeleceu que a Administração tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados. Nessa decisão, porém, a Suprema Corte modulou os efeitos do julgado, estabelecendo sua eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento (ocorrida em 4/3/2024), permanecendo válidas, desse modo, as demissões imotivadas até esse momento perfectibilizadas. 2.2 – Na hipótese, é incontroverso nos autos que a dispensa da autora ocorreu em 2012, ou seja, anteriormente aos efeitos da modulação reconhecida pelo STF no Tema 1.022. Logo, à luz desse contexto, cumpre reconhecer a validade da dispensa da reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Contrato de experiência convolado em contrato por prazo indeterminado"; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 247 da SbDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração. Invertidos os ônus da sucumbência, da qual fica isenta, a reclamante, por ser beneficiária da gratuidade de justiça. Prejudicado o exame do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista, bem como o exame dos demais temas recursais.

Indexação

Empregado Público; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Honorários Advocatícios; Custas / Emolumentos

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