As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Diante do que constou do acórdão regional, no sentido de que a SABESP não teria interesse na manutenção do vínculo com o reclamante, bem como do teor contido na cláusula 12 do ACT, que permite a dispensa de até 2% dos empregados, o vertente caso concreto não…
Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – EMPREGADO PÚBLICO – DISPENSA IMOTIVADA – TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL – HIPÓTESE DISTINTA - ADMISSÃO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 40/2010, QUE ESTABELECEU PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO À DISPENSA – SÚMULA…
Na presente ação desconstitutiva, a pretensão é calcada na alegação de afronta aos artigos 173, § 1º, II, da Constituição da República e 4º, caput, da Lei Estadual 119/73, buscando a Autora/recorrente a rescisão de acórdão lavrado em julgamento de recurso…
Direito do Trabalho
Dispensa sem justa causa de empregado de sociedade de economia mista
1 – Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, referem-se à omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Extrai-se do acórdão originário que " a demissão da reclamante foi devidamente motivada dentro do programa de Reestruturação da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, que estabeleceu como critério de dispensa a hipótese de empregados…
Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Sob a égide do precedente firmado no RE 688.267 (Tema nº 1.022), o Supremo Tribunal Federal assentou que o dever de motivar o ato de despedida sem justa causa recai sobre todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, "sejam elas prestadoras de…
Sob a égide do precedente firmado no RE 688.267 (Tema nº 1.022), o Supremo Tribunal Federal assentou que o dever de motivar o ato de despedida sem justa causa recai sobre todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, "sejam elas prestadoras de…
Sob a égide do precedente firmado no RE 688.267 (Tema nº 1.022), o Supremo Tribunal Federal assentou que o dever de motivar o ato de despedida sem justa causa recai sobre todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, "sejam elas prestadoras de…
Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Hipótese em que esta Segunda Turma adotou o entendimento de que é imprescindível a motivação do ato de rescisão do contrato de trabalho do servidor empregado de empresas estatais e sociedades de economia mista.
Sob a égide do precedente firmado no RE 688.267 (Tema nº 1.022), o Supremo Tribunal Federal assentou que o dever de motivar o ato de despedida sem justa causa recai sobre todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, "sejam elas prestadoras de…
Direito Constitucional
Empresa pública ou sociedade de economia mista
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