TSTEDCiv-RR 87-18.2012.5.03.0004
Empregado público: dispensa imotivada
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Empregado público
- Dispensa imotivada
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Acúmulo de Função
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – EMPREGADO PÚBLICO – DISPENSA IMOTIVADA – TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL – HIPÓTESE DISTINTA - ADMISSÃO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 40/2010, QUE ESTABELECEU PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO À DISPENSA – SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. A assertiva recursal não guarda pertinência com os fundamentos exarados no acórdão embargado. Embargos de Declaração rejeitados, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração e aplicar à Embargante multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Empregado Público; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Acúmulo de Função; Feriado em Dobro