TSTED-RR 1065-24.2012.5.09.0005
Empresa pública ou sociedade de economia mista: empregado concursado
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empresa pública ou sociedade de economia mista
- Empregado concursado
- Despedida imotivada
- Julgamento do tema 1.022 da tabela de repercussão geral do STF
- Modulação de efeitos
- Ressalva de entendimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. Sob a égide do precedente firmado no RE 688.267 (Tema nº 1.022), o Supremo Tribunal Federal assentou que o dever de motivar o ato de despedida sem justa causa recai sobre todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, "sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial" (RE 688.267 - Tema nº 1.022). 2. De modo a assegurar a segurança jurídica e a previsibilidade quanto às relações existentes entre empresas estatais, independentemente do ramo de atividade, e seus empregados, sujeitos que foram diretamente impactados pela superação de jurisprudência representada pelo Tema nº 1.022, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o precedente teria efeitos prospectivos, vale dizer, a sua eficácia somente se daria a partir da publicação da ata do julgamento realizado em 28/02/2024, o que se deu em 04/03/2024. 3. Portanto, no caso dos autos, tendo em vista que a dispensa do empregado ocorreu em período anterior à modulação proposta pelo STF, em 04/03/2024, conclui-se que está abrangida pela modulação proposta pela Suprema Corte, de forma que se reputam válidas as demissões ocorridas de forma imotivada, independentemente da natureza da empresa estatal. Ressalva de entendimento. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista da parte autora.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Multa por ED Protelatórios