TSTEDCiv-Ag-AIRR 1660-81.2014.5.03.0114
Minas gerais administração e serviços s/a: dispensa de empregado público concursado
- Direito do Trabalho
- Minas gerais administração e serviços s/a
- Dispensa de empregado público concursado
- Motivação da dispensa
- Vinculação
- Teoria dos motivos determinantes
- No caso dos autos, nenhuma dessas hipóteses restou configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 1 – Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, referem-se à omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O parágrafo único do referido dispositivo ainda admite que os erros materiais possam ser corrigidos de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes. No caso dos autos, nenhuma dessas hipóteses restou configurada. 2 – Conforme constou do acórdão ora embargado, a hipótese não tem aderência com a controvérsia solucionada no Tema 1022 da Tabela de Repercussões Gerais do STF, uma vez que a questão se prende à teoria dos motivos determinantes, pela qual a validade de um ato administrativo, ainda que discricionário, vincula-se aos fundamentos apresentados pela Administração, de modo que, sendo eles viciados, nulo resultará o ato. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Empregado Público