As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
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O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade…
O recurso de revista da URBS teve seguimento denegado por deserto, ao registro de que, nos termos da Súmula 25, I, do TST, deveriam ter sido recolhidas as custas fixadas na sentença.
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que " As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade…
Direito Constitucional
Empregado concursado de sociedade de economia mista
No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público.
O Tribunal a quo concluiu pela nulidade da dispensa da autora, empregada pública concursada, ao fundamento de que o ato padece do vício da falta de motivação.
No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público.
No julgamento do RE 688.267, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que " as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que…
Esclareça-se que a presente controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sim à vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de…
Esta Corte Superior, com fundamento na teoria dos motivos determinantes, possui o entendimento de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
No julgamento do RE 688.267, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que " as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime…
Direito Civil
Publicação anterior à vigência da lei nº 31.015/2014
No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público.
Direito Constitucional
Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
Turma que, em juízo de retratação, aplica o Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral a sociedade de economia mista municipal, quando se trata de matéria já definida pelo e.
Oitava Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada quanto ao reconhecimento de nulidade do processo administrativo disciplinar, que ensejou a dispensa por justa causa do reclamante, empregado de empresa pública, não constatando contrariedade à…
Direito Civil
Acórdão embargado publicado antes da vigência da lei nº 13.015/2014
Discute-se a validade formal da dispensa imotivada do reclamante.
Direito do Trabalho
Empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista
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