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Jurisprudências

TSTRR 10820-03.2015.5.18.0010

Empregado público: motivação do ato de dispensa

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Esta Corte Superior, com fundamento na teoria dos motivos determinantes, possui o entendimento de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. III. No entanto, em sentido contrário à jurisprudência do Tribunal Superior, o Tribunal de origem adotou o entendimento de que a dispensa é válida com fundamento na OJ nº 247, I da SDI1 do c. TST no sentido de que " A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade ". IV. Mencione-se que, estando a controvérsia sedimentada na vinculação dos motivos determinantes, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 37, caput, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença em relação à determinação da reintegração.

Indexação

Empregado Público

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