TSTAg-AIRR 0010417-42.2020.5.03.0021
Nulidade da dispensa: empregado público
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa
- Empregado público
- Motivação não comprovada
- Reintegração
- Não aderência ao tema 1022 de repercussão geral
- A questão, portanto, difere daquela contida no Tema 1022 do STF
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO NÃO COMPROVADA. REINTEGRAÇÃO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na hipótese, do quanto se extrai do acórdão regional, a motivação para a dispensa da autora não resultou efetivamente demonstrada, o que ensejou na sua reintegração no emprego público. A questão, portanto, difere daquela contida no Tema 1022 do STF. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator