TSTRR 1561-54.2011.5.09.0016
I) agravo de instrumento da urbs: urbanização de curitiba
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- I) agravo de instrumento da urbs
- Urbanização de curitiba
- Deserção afastada
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Dano moral
Ementa
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO AFASTADA. 1. O recurso de revista da URBS teve seguimento denegado por deserto, ao registro de que, nos termos da Súmula 25, I, do TST, deveriam ter sido recolhidas as custas fixadas na sentença. 2 . A Súmula 25, I, do TST não é aplicável às hipóteses, como a dos autos, em que, invertido o ônus da sucumbência, o Tribunal Regional, ao condenar a parte reclamada, fixa novo valor a título de custas, com base no art. 789, I, da CLT, substituindo, pois, o comando exarado na sentença. 3 . Com efeito, o verbete sumular referido tem aplicação limitada aos casos em que o Colegiado de origem inverte o ônus da sucumbência e mantém o valor arbitrado às custas pelo Juízo de primeiro grau, acresce o valor devido a tal título ou, apenas, silencia-se a respeito. 4 . Inexigível, no caso, o recolhimento das custas fixadas na sentença, calculadas sobre o valor dado à causa e de cujo recolhimento foi dispensado o reclamante. 5. Na hipótese, o valor fixado pelo Colegiado de origem a título de custas foi recolhido pela URBS, razão pela qual merece ser superado o óbice oposto na decisão agravada, prosseguindo-se no exame do seu recurso de revista. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. SÚMULA 459 DO TST. Sob a alegação de cerceamento de defesa, a URBS aponta, na realidade, negativa de prestação jurisdicional, pois afirma que o Tribunal Regional não teria se manifestado sobre alegações por ela veiculadas. Ocorre que, nos termos da Súmula 459 do TST, "o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988". Inócua, nesse contexto, a indicação de afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. AGENTE DE TRÂNSITO. AGRESSÕES VERBAIS PRATICADAS PELOS CIDADÃOS. OMISSÃO DA EMPREGADORA NO OFERECIMENTO DE AJUDA PSICOLÓGICA. 1. A conclusão do Tribunal Regional, pela caracterização do dano moral, não está pautada apenas nas agressões verbais praticadas pelos cidadãos autuados, mas, também, em conduta culposa da URBS, que não ofereceu ajuda psicológica ao reclamante para aliviar o desgaste emocional sofrido. Nesse contexto, não há falar em violação dos arts. 5º, V e X, da CF. 2 . Os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC são impertinentes, pois a decisão regional não está pautada na distribuição do ônus da prova, mas, sim, na prova efetivamente produzida. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO INDEVIDA. À luz dos critérios definidos na doutrina e na jurisprudência para a fixação do valor da indenização por danos morais e das particularidades do caso concreto, não se verifica a notória desproporcionalidade passível de ensejar a redução do quantum indenizatório. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA EM 2009. POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, para declarar a nulidade da dispensa ocorrida em 2009, por falta de motivação, e determinar a reintegração aos quadros da URBS. 2 . Aparente contrariedade à OJ 247 da SDI-I do TST, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. II) RECURSO DE REVISTA DA URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA EM 2009. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1 . Não obstante o entendimento cristalizado na OJ 247 da SDI-I do TST, no sentido de que " a despedida de empregos de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade ", o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267 (Tema 1.022 de repercussão geral), decidiu que " as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo ". 2 . Essa tese fixada em repercussão geral, contudo, não é aplicável ao caso dos autos. Com efeito, a dispensa do reclamante ocorreu em 2009 (fato incontroverso). E o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão proferida no RE 688.267, conferindo a ela efeitos prospectivos, a contar da data da publicação da ata de julgamento (04.03.2024). 3 . Impõe-se, pois, reconhecer a validade da dispensa imotivada do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. 1. O Tribunal de origem reconheceu que a diferença de tempo de serviço na função de agente de trânsito é superior a dois anos. Consignou que o reclamante foi admitido como tal em 10.08.1998 e a paradigma, apesar de credenciada como agente de trânsito em 22.01.1998, já atuava na função desde abril de 1987, " porém com outra denominação, de ' orientadora de estar' ". 2 . O exame das alegações do reclamante, de que as atividades desenvolvidas pelo agente de trânsito não são as mesmas que eram desempenhadas pelos "orientadores de estar", exigem o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. 3 . Inviável concluir, nesse contexto, pela alegada afronta aos dispositivos pertinentes apontados. 4 . A Súmula 06, VIII, do TST é impertinente, pois a controvérsia não foi dirimida com base na distribuição do ônus da prova, mas com fundamento na prova efetivamente produzida. 5 . O único aresto colacionado é formalmente inválido, nos termos do art. 896, "a", da CLT, pois oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. À luz dos critérios definidos na doutrina e na jurisprudência para a fixação do valor da indenização por danos morais e das particularidades do caso concreto, não se verifica a notória desproporcionalidade passível de ensejar a majoração do quantum indenizatório. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da URBS - Urbanização de Curitiba e, no mérito, dar-lhe provimento no tema "dispensa imotivada", para processar o recurso de revista no particular; II - conhecer do recurso de revista da URBS - Urbanização de Curitiba no tema "dispensa imotivada", por contrariedade à OJ 247 da SDI-I do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à validade do ato de despedida e ao indeferimento do pedido de reintegração e consectários; e III - não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Valor Arbitrado