I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O acórdão recorrido se manifestou sobre todos os pontos levantados pela recorrente, consignando tese expressa sobre a questão indicada. A decisão desfavorável não constitui negativa de prestação jurisdicional. Transcendência jurídica reconhecida.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo…
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Discute-se o direito à incorporação da antepenúltima gratificação de função percebida por menos de um ano, de 2.1.2018 a 11.11.2018, em razão da designação para novos cargos de confiança com gratificação inferior.
As insurgências atinentes ao referido tópico, não foram objeto de exame na decisão agravada, uma vez que não foi realizado juízo de admissibilidade quanto ao tema.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre incorporação de gratificação de função exercida por mais de 10 anos, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 333 e…
Direito do Trabalho
Incorporação de gratificação de função recebida por mais de 10 anos
O autor afirma que as matérias suscitadas no agravo relativas à gratificação de função não podem ser analisadas considerando que, em razão do não conhecimento (por intempestividade) do recurso ordinário interposto pela primeira ré, teria ocorrido a preclusão.
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST, no sentido de que " a jurisprudência desta Corte Superior tem-se posicionado no…
Esta Corte Superior tem registrado entendimento, segundo qual o empregado investido em função comissionada, por mais de dez anos completos e antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, faz jus à sua incorporação, em razão do princípio da estabilidade…
Hipótese em que revogada a norma interna da empresa que assegurava a incorporação de função gratificada por critério diverso e mais benéfico do que o decênio previsto na Súmula 372 do TST, bem como limitava a destituição à hipótese de suspensão do empregado,…
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