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Jurisprudências

TSTRR-RR 0000640-14.2023.5.08.0013

Rito sumaríssimo: exercício de função comissionada por mais de 10 anos em período anterior à reforma trabalhista

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA POR MAIS DE 10 ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. PERÍODOS DESCONTÍNUOS. INCORPORAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 372, I, do TST, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA POR MAIS DE 10 ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. PERÍODOS DESCONTÍNUOS. INCORPORAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem registrado entendimento, segundo qual o empregado investido em função comissionada, por mais de dez anos completos e antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, ainda que por períodos descontínuos, faz jus à sua incorporação, em razão do princípio da estabilidade financeira, a teor da Súmula 372 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; conhecer do recurso de revista interposto, e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer integralmente a sentença, que condenou a reclamada à incorporação da gratificação de função. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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