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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 100221-89.2022.5.01.0026

Exercício de função comissionada por mais de 10 anos em período anterior à reforma trabalhista

Ementa

AGRAVO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA " PETROBRÁS" . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA POR MAIS DE 10 ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 333 DO TST. Esta Corte Superior tem registrado entendimento, segundo qual o empregado investido em função comissionada, por mais de dez anos completos e antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, faz jus à sua incorporação, em razão do princípio da estabilidade financeira, a teor da Súmula 372 do TST. Mantida a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação de Função; Honorários Advocatícios

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