TSTAg-EDCiv-RR 100221-89.2022.5.01.0026
Exercício de função comissionada por mais de 10 anos em período anterior à reforma trabalhista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação
- Gratificação de Função
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA " PETROBRÁS" . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA POR MAIS DE 10 ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 333 DO TST. Esta Corte Superior tem registrado entendimento, segundo qual o empregado investido em função comissionada, por mais de dez anos completos e antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, faz jus à sua incorporação, em razão do princípio da estabilidade financeira, a teor da Súmula 372 do TST. Mantida a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Honorários Advocatícios