I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional denegou seguimento quanto ao tema por entender que o recurso de revista encontrava-se desfundamentado, destacando que " não foi atendida a exigência contida no inciso II do artigo 1.010 do CPC/2015, situação que atrai a incidência da…
O princípio da estabilidade financeira, prestigiado pelo entendimento consagrado na Súmula 372, I, do TST, tem por objetivo preservar o padrão remuneratório do empregado destituído de cargo em comissão que ocupou por dez anos ou mais, bem como daquele que…
Direito do Trabalho
Gratificação de função recebida pelo empregado por mais de dez anos
O debate proposto diz respeito ao direito obreiro à incorporação da gratificação de função com base na Súmula 372, I, do TST, considerando a nova disciplina dada ao art. 468, §2º, da CLT, acrescido pela Lei 13.467/2017.
Direito do Trabalho
Gratificação de função recebida por mais de 10 anos
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST.
No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das…
A decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Nota-se que a Corte Regional examinou as questões que lhes fora submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamada.
A discussão refere-se à incorporação de função exercida por mais de 10 anos antes da vigência da Lei nº 13.467/17, consoante registrado pela Corte Regional: " implementadas as condições para a incorporação salarial da função comissionada, qual seja, dez anos…
Em sede de recurso de revista, a parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação.
Processo Civil
Não atendimento da exigência contida no artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
A questão discutida nos autos diz respeito ao tema “diferenças salariais – progressões por antiguidade”. A ré, nas razões do agravo interno, discorre sobre “incorporação da gratificação de função – aplicação da Súmula nº 372 do TST”, matéria estranha à lide.
A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, " percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o…
No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 29/5/2020, na vigência da Lei nº 13.015/2014, e observa-se que a agravante indica trecho insuficiente do acórdão recorrido em suas razões de recurso de revista, porquanto não é possível verificar os…
Conforme é consabido, o exercício de função de confiança, com a percepção da respectiva gratificação por dez anos ou mais autoriza o pagamento do adicional compensatório, caso haja a destituição da função, nos termos do principio da estabilidade financeira…
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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