TSTAg-AIRR 0001449-11.2023.5.10.0801
Matéria estranha à lide: incidência do item i da súmula nº 422 do TST
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Matéria estranha à lide
- Incidência do item i da súmula nº 422 do TST
- Progressões por antiguidade”
- Por conseguinte, incide o óbice da Súmula nº 422 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A questão discutida nos autos diz respeito ao tema “diferenças salariais – progressões por antiguidade”. A ré, nas razões do agravo interno, discorre sobre “incorporação da gratificação de função – aplicação da Súmula nº 372 do TST”, matéria estranha à lide. Por conseguinte, incide o óbice da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de março de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator