TSTAIRR 1534-67.2017.5.10.0005
Gratificação de função recebida pelo empregado por mais de dez anos
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função recebida pelo empregado por mais de dez anos
- Incorporação
- Fatos anteriores à vigência da lei 13.467/2017
- Nomeação para função de maior gratificação
- Compensação
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA PELO EMPREGADO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372, I, DO TST. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOMEAÇÃO PARA FUNÇÃO DE MAIOR GRATIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O princípio da estabilidade financeira, prestigiado pelo entendimento consagrado na Súmula 372, I, do TST, tem por objetivo preservar o padrão remuneratório do empregado destituído de cargo em comissão que ocupou por dez anos ou mais, bem como daquele que ocupou vários postos de confiança por esse período. A preservação do padrão remuneratório percebido deriva, ainda, dos postulados fundamentais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da CF) e da irredutibilidade salarial (artigo 7º, VI, da CF de 1988). Segundo a compreensão desta Corte, esta circunstância não dá direito ao empregado de receber, concomitantemente, o valor do adicional de incorporação, acrescido do valor integral da gratificação da função que passou a exercer posteriormente, sob pena de enriquecimento ilícito. Afinal, o adicional de incorporação é pago como forma de assegurar a estabilidade econômica do empregado que se viu destituído da função gratificada percebida por mais de dez anos. A partir do momento em que o empregado é designado para o exercício de nova função, a ele é devida apenas a diferença entre o adicional de incorporação e a nova gratificação, o que não gera qualquer redução salarial, inclusive. Julgados. Ressalva de entendimento do relator. Acordão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST. Incidência dos óbices consagrados na Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT à admissibilidade do recurso de revista. Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial