TSTRRAg 392-58.2021.5.09.0088
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Legitimidade do sindicato
- Decisão conforme jurisprudência do TST e STF
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Programa de adequação de quadros
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TESE EXPLÍCITA. 2. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. DECISÃO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO TST E STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE ANALISTA DE CA. PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO DE QUADROS . REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. POSSIBILIDADE. NOVA REDAÇÃO. LEI 13.467/2017. TUTELA DE URGÊNCIA E ASTREINTES REVERTIDAS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os argumentos da parte Agravante logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA PREJUDICADA, REVERSÃO DA CONDENAÇÃO. Prejudicado . C) RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO . 1 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA . EXTINÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE ANALISTA DE CA. PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO DE QUADROS. REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A controvérsia gira em torno da possibilidade do empregador fazer reestruturação administrativa, extinguindo função gratificada e realocando os empregados que até então exerciam a referida função com valor do comissionamento inferior ao anterior. II. Primeiramente, é de se notar que a alteração objeto de discussão ocorreu em 2021. Sendo assim, deve-se aplicar como norma de regência a legislação vigente à época do fato (com a alteração da Lei 13.467/2017). Informa o art. 468 da CLT: § 1 o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. § 2 o A alteração de que trata o § 1 o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função . III . Portanto, pela lei vigente, o empregador tem plena liberdade de designar os empregados nas funções de confiança, podendo dispensá-los a qualquer momento. Decorre deste direito potestativo a possibilidade, não só de destituir o empregado da função de confiança, como também de designá-lo para outra função, com maior ou menor valor atribuído à gratificação. Diante desse quadro, o Banco poderia descomissionar os empregados, poderia alterar as gratificações e poderia fazer realocações dos empregados em outras funções de confiança, sem que isso represente alteração contratual lesiva, por expressa ressalva dos §§ 1º e 2º do art. 468 da CLT. O fato de o Reclamado promover a extinção da função de "Analista CA" ("analista em central de atendimento" - consoante o item 1.2.3.1 do Programa de Adequação de Quadros - PAQ) e a condução desses empregados a outros cargos, com redução do valor da gratificação de função, insere-se no direito potestativo do empregador e constitui situação menos gravosa para os trabalhadores do que a simples reversão para o cargo efetivo, com supressão total da gratificação de função de confiança. Ao oferecer aos substituídos a realocação para outra função com redução do valor da gratificação, o empregador deu alternativa melhor do que o puro e simples descomissionamento. IV . A superada Súmula 372 do TST fixava o prazo de 10 anos para a incorporação da função. A decisão do TRT não traz, sequer, requisito temporal para manutenção da gratificação. Assim, a incorporação de gratificação não se justifica, por ausência de norma legal. (Precedente da 4ª Turma). É necessária a observância do princípio da legalidade no âmbito das relações de trabalho. Pelos motivos expostos, inexistente conduta ilícita a ser atribuída ao Reclamado. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAR SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da Justiça à pessoa jurídica, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos, somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos . II Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: 1) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamado para processar recurso de revista apenas nos temas "EXTINÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE ANALISTA DE CA"; 2) reconhecer a transcendência jurídica da causa; conhecer e dar provimento ao recurso de revista do Reclamado quanto ao tema "EXTINÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE ANALISTA DE CA", por ofensa ao art. 5º, II, da CF e art. 468, § 2º, da CLT, para declarar a licitude da extinção da gratificação de função de analista CA, indeferindo por consequência sua manutenção ou eventuais diferenças. 3) reconhecer a transcendência política da causa; conhecer do recurso de revista interposto pelo Reclamado quanto ao tema"JUSTIÇA GRATUITA - SINDICATO"e, no mérito, por divergência jurisprudencial, dar-lhe provimento para indeferir os benefícios da justiça gratuita. 4) Reverto a condenação em honorários advocatícios e custas. 5) Revogo a liminar que mantinha o pagamento da gratificação extinta, bem como as astreintes. 6) prejudicado o agravo de instrumento do Reclamante.