I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
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Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social…
Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para consignar que as parcelas "Complemento Temporário Variável de Ajuste de Piso de Mercado - CTVA" e "Porte de Unidade" devem compor a…
Não merece reparos a decisão em que se denegou o seguimento ao recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que as parcelas "CTVA" e…
Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre incorporação de gratificação de função, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e da ausência de violação…
A jurisprudência deste Tribunal Superior sedimentou-se no sentido de que faz jus à incorporação o empregado que já tenha completado dez anos no exercício de função gratificada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, sendo inaplicável o disposto no art. 468,…
Este Tribunal Superior consagrou entendimento de que o empregado tem direito à incorporação da gratificação de função recebida por dez anos ou mais, sempre que o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo (Súmula nº 372, I, do TST).
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, " conforme regulamento interno (MANPES 36), faz jus o Reclamante ao pagamento de Incorporação por Tempo de Função - ITF, a partir de 13/03/2020, quando efetivamente deixou de exercer a função de…
Discute-se nos autos a possibilidade de incorporação da gratificação de função exercida pelo empregado por mais de dez anos anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017.
Direito do Trabalho
Decisão em consonância com a súmula 372, i, do TST
A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o Reclamante não faz jus à incorporação da gratificação de função, uma vez que não houve destituição do cargo em comissão ocupado.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que “Na hipótese vertente, o reclamante indicou na exordial que, a partir de 1º/07/2012, passou a exercer a função gratificada de Analista I, sendo que perdurou de forma contínua até…
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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