TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0000048-50.2020.5.05.0015
Gratificação de função: exercício de função de confiança por mais de dez anos em funções diversas
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Parcelas ctva e porte de unidade
- Integração no adicional de integração
- Omissão caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR MAIS DE DEZ ANOS EM FUNÇÕES DIVERSAS. PARCELAS CTVA E PORTE DE UNIDADE. INTEGRAÇÃO NO ADICIONAL DE INTEGRAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para consignar que as parcelas "Complemento Temporário Variável de Ajuste de Piso de Mercado - CTVA" e "Porte de Unidade" devem compor a base de cálculo da incorporação de gratificação. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, imprimindo efeito modificativo, determinar a inclusão das parcelas "CTVA" e "Porte Unidade" na base de cálculo da gratificação a ser incorporada na forma da Súmula 372, I, do TST Brasília, 14 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator