São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III, e § 12, e o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia paralisante de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que a sentença exequenda está em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput, e 535, caput).
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Supremo Tribunal Federal (ADC nº 16 e tema 246 de repercussão geral) e vislumbrada violação ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista.
No caso em exame, a 4ª Turma do TST não reconheceu a transcendência da causa em relação ao tema “execução – responsabilidade subsidiária da administração pública – ônus da prova – temas 246 e 360 da tabela de repercussão geral – exigibilidade do título…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Quanto à prescrição, a jurisprudência do STJ é no sentido de que "a impetração do Mandado de Segurança interrompe a fluência do prazo prescricional para a ação de cobrança das parcelas relativas ao quinquênio anterior à propositura do writ voltando a fluir…
Reclamação constitucional proposta em face de acórdão que manteve a decisão de primeiro grau que rejeitou os embargos à execução opostos pelo Estado do Rio de Janeiro, consignando que o título executivo é exigível, à luz do tema 733 da repercussão geral,…
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado nos autos da Reclamação n.º 61.397/MG, ajuizada pela primeira reclamada - ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. , para cassar acórdão anteriormente prolatado por esta egrégia Turma, determinando a…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão prolatado por esta egrégia turma
O acesso ao STF na via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente quando há decisão colegiada da origem em que, em agravo interno, se aprecia a negativa de seguimento de recurso extraordinário por essa sistemática. Precedentes.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público pelos débitos trabalhistas decorrentes do contrato, conforme entendimento firmado no julgamento da ADC 16 e…
Procedimento de Controle Administrativo instaurado pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região para impugnar Resolução aprovada pelo Plenário daquela Corte, em que se afastou a absorção, pelos reajustes salariais constantes da Lei nº…
Embargos de declaração opostos em face de acórdão em que se reconheceu a transcendência política da causa e se deu provimento ao recurso de revista para declarar a inexigibilidade do título executivo judicial, afastando a responsabilidade subsidiária do ente…
A causa apresenta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, uma vez que o debate envolve a aplicação da decisão vinculante do STF na ADI 5766 em face da garantia constitucional da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF).
Discute-se a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contraria tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF 324) e também em controle difuso, com…
Direito Constitucional
Óbice do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
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