(i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?; (ii) inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?; e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e à dispensa da licença prévia?
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância…
No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência jurídica da causa, em razão da discussão acerca da validade da norma coletiva que elastece a jornada em ambiente insalubre (Tema 149 de IRR), denegou-se seguimento ao recurso de revista com…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de…
Não obstante a decisão proferida pela Presidência do Regional não tenha apreciado o capítulo alusivo à compensação do adicional indenizatório temporário, verifica-se que a reclamada não opôs embargos de declaração consoante preconiza o § 1º do art. 1º da…
Considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 149 da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica…
Considerando o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal, deve-se determinar o prosseguimento do agravo, para melhor análise do argumento da reclamada acerca da violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo conhecido e…
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Cinge-se a controvérsia à possibilidade de flexibilização da exigência prevista no art. 60, caput, da CLT — licença prévia da autoridade competente para a prorrogação / compensação de jornada em atividade insalubre — após…
Na hipótese, as razões do Agravo de Instrumento deixam de impugnar o fundamento utilizado pelo despacho de admissibilidade, a saber, a reprodução de aresto que provém de órgão julgador não mencionado na alínea "a" do art. 896 da CLT, ou seja, inservíveis…
A controvérsia dos autos refere-se à validade de acordo coletivo que prevê compensação de jornada em atividade insalubre por meio de banco de horas sem prévia autorização da autoridade competente em matéria de saúde e segurança do trabalho.
O Regional, com base nas provas produzidas nos autos, concluiu indevido o adicional noturno à obreira. Ressaltou que “Mantida a validade dos cartões de ponto, não há se falar em diferenças de adicional noturno diante da jornada indicada no libelo”.
Cinge-se a questão em definir sobre a validade da norma coletiva que estabeleceu compensação de jornada em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente.
Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, prevê a adoção do regime de compensação semanal de jornada, ainda que em atividades desenvolvidas em ambiente insalubre, independentemente de autorização da…
Direito Constitucional
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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