TSTAg-RR 1001066-56.2015.5.02.0433
Regime 12x36: norma coletiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Norma coletiva
- Ausência de licença prévia de autoridade competente
- Contrato de trabalho findo antes da vigência da lei n° 13.467/2017
- Invalidade
- Assim, mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DE AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 149 da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. 2. No mérito, verifica-se que a decisão recorrida está em conformidade com o entendimento consolidado desta 7ª Turma, em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que é imprescindível a licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a formalização do acordo coletivo de prorrogação e ou compensação de jornada em atividade insalubre. 3. No presente caso, o contrato de trabalho perdurou de 18/4/2011 a 4/5/2015, no regime de 12x36, em atividade insalubre e sem licença prévia da autoridade competente, sendo devido, portanto, as horas extraordinárias excedentes da oitava hora diária e quadragésima quarta semanal. Precedentes. 4. Assim, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Compensação em Atividade Insalubre