O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Demonstrada divergência válida e específica, na forma do artigo 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
O agravante não apontou, no recurso de revista, qualquer violação à Constituição ou à lei federal, tampouco transcreveu jurisprudência, não atendendo ao disposto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Incidência da Súmula nº 221 do TST.
Processo Civil
Delimitação da condenação aos valores indicados na inicial
A parte não atendeu ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não indicou em seu recurso de revista o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 660 do STF).
A Corte de origem registrou que os critérios de cálculo da parcela PIV são legais (discriminados no regulamento e com possibilidade de acompanhamento pelo reclamante) e que a reclamada apresentou documentos em que constam os percentuais de atingimento total…
Direito Constitucional
Diferença da parcela piv (prêmio de incentivo variável)
A decisão que negou provimento ao agravo de instrumento apresenta como fundamentação a impossibilidade do conhecimento do recurso de revista ante o óbice da Súmula 126 do TST.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento.
Diante da possível violação do artigo 511, § 3º, da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
O Tribunal Regional, ancorado nas provas dos autos, manteve a sentença que concluiu pela inidoneidade dos registros de ponto , bem como pelo afastamento d a força probatória do depoimento da testemunha do reclamado.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
O único aresto paradigma transcrito nas razões de revista revelou-se inespecífico ao cotejo de teses, atraindo o óbice da Súmula nº 296 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Direito do Trabalho
A) agravo de instrumento em recurso de revista
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