TSTRR 185-40.2021.5.12.0035
Execução: gratificação por desempenho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Gratificação por desempenho
- Reflexos em horas extras
- Aplicação de tais critérios em execução de sentença
- Ofensa à Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. TÍTULO JUDICIAL SILENTE QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 340 DO TST E DA OJ Nº 397/SBDI-1/TST. APLICAÇÃO DE TAIS CRITÉRIOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. TÍTULO JUDICIAL SILENTE QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 340 DO TST E DA OJ Nº 397/SBDI-1/TST. APLICAÇÃO DE TAIS CRITÉRIOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Decisão Regional em que determinada a aplicação da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SDI-I/TST no cálculo das horas extras relativas à gratificação por desempenho. Aparente contrariedade à Súmula 340/TST e à OJ 397/SDI-I/TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. TÍTULO JUDICIAL SILENTE QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 340 DO TST E DA OJ Nº 397/SBDI-1/TST. APLICAÇÃO DE TAIS CRITÉRIOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. O Tribunal Regional, em fase de execução, admitiu a aplicação da Súmula 340 e da OJ 397/SBDI-1/TST, embora inexistente comando no título exequendo nesse sentido. 2. Contudo, não havendo qualquer determinação do comando exequendo de aplicação dos entendimentos consubstanciados na Súmula 340/TST e na OJ 397 da SDI-I do TST, não é possível adotar tais parâmetros por ocasião da liquidação da sentença, sob pena de violação à coisa julgada. 3. Configurada a violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento quanto ao tema "gratificação por desempenho"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "gratificação por desempenho"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "gratificação por desempenho", por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a aplicação da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SDI-I.
Indexação
Ofensa à Coisa Julgada