TSTRR 646-46.2022.5.09.0007
I agravo do reclamante: matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- I agravo do reclamante
- Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Horas extras
- Critério de cálculo
- Prêmio de incentivo variável (piv)
- Prêmio decorrente do cumprimento de metas
Ementa
I AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). PRÊMIO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 264 DO TST. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). PRÊMIO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 264 DO TST. 1. Hipótese em que a Corte Regional concluiu que a parcela "PIV", embora paga pelo atingimento de metas, não se enquadra no conceito de prêmio previsto no § 4º do art. 457 da CLT, se tratando de parte variável de remuneração mista, com incidência da Súmula 340 do TST. 2. Aparente má-aplicação da Súmula 340 e da OJ 397 da SBDI-1 do TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). PRÊMIO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 E DA OJ 397 DA SBDI-1/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 264/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Constata-se haver transcendência, tendo em vista o aparente desrespeito à jurisprudência dominante desta Corte Superior. 2. O Tribunal Regional concluiu que a parcela "PIV", embora paga pelo atingimento de metas, não se enquadra no conceito de prêmio previsto no § 4º do art. 457 da CLT, se tratando de parte variável de remuneração mista, com incidência da Súmula 340 do TST. 3. Todavia, o entendimento desta Corte Superior é de que não se aplicam a Súmula 340/TST e a OJ 397 da SDI-I do TST ao cálculo das horas extras devidas a empregado remunerado por prêmios por atingimento de metas, tendo em vista que estes não possuem a mesma natureza das comissões e não remuneram as horas trabalhadas além da jornada normal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por má-aplicação da Súmula 340 e da OJ 397 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a incidência do prêmio de incentivo variável no cálculo das horas extras observe os termos da Súmula 264 do TST, conforme se apurar em liquidação de sentença.