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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

05

OUT 2026

TSTRR-RE-Ag-RR 0000285-77.2022.5.05.0221

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Segunda Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…

  • Direito do Trabalho
  • Faculdade
  • +2

05

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0000780-14.2025.5.22.0102

Rito sumaríssimo: terceirização de serviços

Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, consignou que a hipótese dos autos é de contrato de prestação de serviços terceirizados,…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +4

05

OUT 2026

TSTAIRR 1001514-67.2023.5.02.0071

Tramitação preferencial: idoso

Não se divisa de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal Regional explicitou, de forma lógica e coesa, os fundamentos pelos quais concluiu ser indevida a responsabilidade subsidiária do ente público, em razão da comprovação da fiscalização…

  • Direito do Trabalho
  • Tramitação preferencial
  • +5

05

OUT 2026

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100577-60.2021.5.01.0207

Responsabilidade subsidiária: petrobras

Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +3

05

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0001490-35.2023.5.07.0033

Negativa de prestação jurisdicional: terceirização de serviços

Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento.

  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • +5

05

OUT 2026

TSTRR-RE-RR 0010353-65.2022.5.15.0041

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Segunda turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…

  • Direito do Trabalho
  • Faculdade
  • +1

05

OUT 2026

TSTRR 0000025-05.2025.5.21.0009

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.298.647, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que “não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +3

05

OUT 2026

TSTAIRR 0012495-43.2024.5.15.0018

Responsabilidade subsidiária: ente público

No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, decisão dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +2

05

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0001190-72.2025.5.22.0005

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Constatada a prestação de serviços em benefício da tomadora, empresa privada, sua responsabilidade subsidiária decorre do inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora, nos termos do art. 5.º-A, § 5.º, da Lei n.º 6.019/74, da Súmula n.º 331, IV,…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +3

05

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0011738-45.2022.5.15.0042

Terceirização de serviços: empresa privada

Consoante se verifica do excerto transcrito, a Corte de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que: “diante do teor do depoimento da preposta (fl. 1139), é certo que cabia à recorrente comprovar que o reclamante não se ativou em…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • +1

05

OUT 2026

TSTAg-AIRR 1001626-81.2022.5.02.0035

Empresa privada: terceirização de serviços

Trata-se de agravo interposto pela 2ª ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.

  • Direito do Trabalho
  • Empresa privada
  • +3

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