TSTAIRR 0100253-37.2025.5.01.0205
Responsabilidade subsidiária: procedimento licitatório simplificado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Procedimento licitatório simplificado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. LEI Nº 9.478/97. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AOS TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator