TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100577-60.2021.5.01.0207
Responsabilidade subsidiária: petrobras
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Petrobras
- Inaplicabilidade da lei n° 8.666/93
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – PETROBRAS – LEI N° 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98 – INAPLICABILIDADE DA LEI N° 8.666/93 – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV E VI, DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora