O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal a quo negou provimento ao recurso da reclamante no tema em epígrafe ao argumento de que não ficou demonstrada a mora contumaz ensejadora do pagamento de dano moral, bem como que o inadimplemento das verbas rescisórias não enseja por si só o…
Em razões do recurso de revista, a recorrente não indicou canal de conhecimento apto a ensejar o processamento do apelo, na medida em que não denunciou violação do art. 832 da CLT ou art. 489 do CPC ou, ainda, art. 93, IX, da Constituição Federal, conforme…
Sendo o quadro fático delineado pelo Regional o de que o reclamante pediu demissão e informou que não cumpriria o aviso prévio (Súmula 126 do TST), inaplicável a Súmula 276 do TST.
Trata-se de debate acerca da possibilidade de se computar o período de projeção do aviso-prévio indenizado para efeitos de reconhecimento da prescrição bienal, considerando que o empregado obteve novo emprego.
Recurso de revista interposto na vigência da Lei nº 13.467/2017, contra acórdão que confirmou os descontos relativos ao período do aviso prévio não trabalhado.
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
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