TSTRR 10385-42.2021.5.18.0261
Aviso prévio: obtenção de novo emprego
- Direito do Trabalho
- Aviso prévio
- Obtenção de novo emprego
- Ausência de pedido pela empregada de dispensa do cumprimento
- Pagamento devido
- Jurisprudências do TST
- Ente Público
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AVISO PRÉVIO. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PELA EMPREGADA DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO. PAGAMENTO DEVIDO. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o aviso prévio é direito irrenunciável do empregado. Assim, o pedido de dispensa de cumprimento não escusa o empregador de pagar a indenização, salvo a comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. No caso presente, verifica-se que não houve pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio por parte da reclamante, sendo certo que a obtenção de novo emprego, por si só, não afasta o pagamento indenizatório correspondente. Jurisprudências do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por má aplicação e contrariedade à Súmula 276 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do aviso prévio indenizado e seus reflexos, restabelecendo a sentença. Inverte-se o ônus da sucumbência.
Indexação
Aviso Prévio; Ente Público