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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001424-30.2023.5.02.0016

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: aviso prévio

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Aviso prévio
  • Inaplicabilidade da súmula 276 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AVISO PRÉVIO – PEDIDO DE DEMISSÃO E RECUSA AO CUMPRIMENTO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 276 DO TST. Sendo o quadro fático delineado pelo Regional o de que o reclamante pediu demissão e informou que não cumpriria o aviso prévio (Súmula 126 do TST), inaplicável a Súmula 276 do TST. A irrenunciabilidade ao direito ao aviso prévio aplica-se somente aos casos em que o empregador rompe o vínculo laboral, e não às hipóteses em que o empregado pede demissão. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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