TSTAg-AIRR 1001424-30.2023.5.02.0016
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: aviso prévio
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Aviso prévio
- Inaplicabilidade da súmula 276 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AVISO PRÉVIO – PEDIDO DE DEMISSÃO E RECUSA AO CUMPRIMENTO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 276 DO TST. Sendo o quadro fático delineado pelo Regional o de que o reclamante pediu demissão e informou que não cumpriria o aviso prévio (Súmula 126 do TST), inaplicável a Súmula 276 do TST. A irrenunciabilidade ao direito ao aviso prévio aplica-se somente aos casos em que o empregador rompe o vínculo laboral, e não às hipóteses em que o empregado pede demissão. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora