Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, com fundamento na Súmula 568/STJ.
Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial interposto em face de acórdão que manteve a sentença de pronúncia.
Na aplicação dos arts. 489 e 1.022 do CPC de 2015, a constatação de ter, ou não, havido omissão ou ausência de fundamentação, no acórdão proferido na origem, demanda o exame das peculiaridades de cada caso concreto, inexistindo, portanto, dissídio de teses a…
Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno e manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência, em razão da inviabilidade de uniformização de suposta negativa de prestação jurisdicional fundada nos arts. 489 e 1.022 do…
Recurso especial interposto pelo Fisco (embargado) e agravo em recurso especial interposto pela empresa (embargante), em embargos à execução fiscal, desafiando acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que manteve a sentença de parcial procedência,…
Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração são recebidos como agravo interno.
Na sentença, julgou-se extinto o feito, declarando-se prescrito o crédito executado, conforme art. 40, §4°, da Lei n. 6.830/80 e, consequentemente, extinto, na forma do art. 156, V, do CTN. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
O Tribunal de origem apresentou fundamentação suficiente para decidir a causa, inclusive quanto à fixação dos honorários em percentual sobre o valor da condenação, à luz da sucumbência recíproca, sendo desnecessária a resposta individualizada a todos os…
Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, sentença foi mantida. Nesta Corte, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento.
O recurso especial alega violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil sem especificar os pontos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que atrai o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes:
Processo Civil
Cumprimento individual de sentença coletiva
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