A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em cumprimento definitivo de sentença, no qual se rejeitou a substituição da penhora de fração ideal vinculada ao débito por outro imóvel indicado pela executada.
Em razão da decisão híbrida que tanto inadmitiu como negou seguimento ao recurso especial, cabe ao STJ apenas a análise da questão inadmitida, porquanto de competência da Corte de origem a análise de conformidade do acórdão recorrido com o entendimento…
O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque do art. 53, V, da Lei n. 9.394/1996, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração.
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
Não se admite o recurso especial quanto às matérias dos arts. 497 e 499 do Código de Processo Civil quando ausente manifestação do Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incide a Súmula 211/STJ.
Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 7 do STJ; acórdão recorrido do Tribunal de Justiça de Alagoas em agravo de instrumento que revogou o sobrestamento, reconheceu extinção parcial sem resolução de mérito em…
Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido, embora tenha sido objeto de embargos de declaração.
Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando a decisão agravada enfrenta os pontos relevantes de forma suficiente e coerente, indicando os motivos do convencimento, nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
Não se pode conhecer da apontada violação do art. 1.022 do CPC, porquanto as alegações que fundamentaram a suposta ofensa são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
Impugnação de crédito
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