STJAREsp 3.158.952
União estável: partilha
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- União estável
- Partilha
- Inversão do ônus da prova não suscitada na origem
- Inovação recursal
- Ônus probatório do autor não demonstrado (art. 373 do CPC)
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO SUSCITADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO (ART. 373 DO CPC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 731 E 1.640 DO CC. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre por aplicação das Súmulas 284/STF e 211/STJ.
2. A alegada violação dos arts. 731 e 1.640 do CC não pode ser apreciada em razão da ausência de prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF e 211/STJ.
3. Recurso especial que sustenta a presunção de comunhão parcial. O colegiado estadual, porém, decidiu exclusivamente sobre a impossibilidade de inversão do ônus em sede recursal, por inovação, e reafirmou que cabia ao autor provar o fato constitutivo do seu direito à partilha com base no art. 373 do CPC. Razões do especial dissociadas do núcleo decisório do acórdão recorrido (ônus probatório e inovação recursal), configurando deficiência de fundamentação, a atrair a Súmula 284/STF.
4. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.