Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que não conheceu de recurso especial, invocando os óbices das Súmulas nº 7 e nº 211 do STJ e nº 282 do STF.
O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a defesa não se desincumbiu do ônus de impugnar, efetiva e especificamente, os fundamentos da decisão agravada, uma vez que não demonstrou, com argumentação técnica e jurídica suficiente, por que o…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica dos óbices de inadmissibilidade, com incidência das Súmulas 282/STF, 83/STJ e 211/STJ, além da Súmula…
O prequestionamento é requisito indispensável para a admissibilidade do recurso especial, conforme disposto na Súmula nº 211/STJ, que veda o conhecimento de questões não apreciadas pelo tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
A ausência de manifestação do Tribunal de origem acerca dos dispositivos legais indicados como violados, mesmo após a oposição de embargos de declaração, configura ausência de prequestionamento, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos…
Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, manejado em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e pedido de tutela de urgência, em que se discutiu a nulidade de…
A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, impondo-se afastar a alegada violação aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do CPC.
Direito Civil
Construção das usinas hidrelétricas de rosana e taquaraçu
O tribunal de origem não se manifestou sobre os pontos relevantes suscitados nos embargos de declaração, configurando negativa de prestação jurisdicional, em afronta ao art. 1.022, II e III, do Código de Processo Civil.
A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prequestionamento da matéria relativa à prescrição quinquenal impede o conhecimento do recurso especial.
O pedido de sobrestamento do feito não veio acompanhado de nenhum documento capaz de subsidiar as alegações formuladas, pelo que não pode ser deferido.
Direito Civil
Acidente decorrente da mineração de sal-gema em maceió pela brasquem
Consoante orientação do STJ, é possível o reconhecimento, de ofício, de matérias de ordem pública, o que afasta a alegação de julgamento extra petita.
Insurgência da parte demandada
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