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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.951.998

Intempestividade: prazo de 5 dias corridos

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica dos óbices de inadmissibilidade, com incidência das Súmulas 282/STF, 83/STJ e 211/STJ, além da Súmula 182/STJ.

2. A decisão agravada foi publicada em 05/08/2025, iniciando-se o prazo de 5 dias corridos para interposição do agravo regimental em 06/08/2025, que se encerrou em 12/08/2025. O recurso foi protocolado apenas em 13/08/2025.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos pode ser conhecido.

III. Razões de decidir

4. O prazo para interposição de agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme disposto no art. 39 da Lei nº 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do STJ e art. 798 do Código de Processo Penal.

5. O recurso foi interposto fora do prazo legalmente estabelecido, configurando intempestividade, o que inviabiliza o seu conhecimento.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O prazo para interposição de agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme previsto no art. 39 da Lei nº 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do STJ e art. 798 do CPP.

2. A intempestividade do agravo regimental inviabiliza o seu conhecimento.

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258; CPP, art. 798.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.943.027/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/08/2025, DJEN de 27/08/2025; STJ, AgRg no REsp 2.192.552/SP, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 13/08/2025, DJEN de 19/08/2025.

Tese

1. O prazo para interposição de agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme previsto no art. 39 da Lei nº 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do STJ e art. 798 do CPP.

2. A intempestividade do agravo regimental inviabiliza o seu conhecimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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